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DE ALUGUER
1. ENTREGA E DEVOLUÇÃO DA VIATURA
2. UTILIZAÇÃO DO VEÍCULO
3. COMBUSTÍVEL, MANUTENÇÃO E REPARAÇÕES DO VEÍCULO
4. PREÇOS, PRAZOS, PAGAMENTO E QUILÓMETROS
5. SEGUROS
6. O QUE FAZER EM CASO DE ACIDENTE OU DANOS NA VIATURA
7. POLÍTICA DE CANCELAMENTOS, ALTERAÇÕES DE RESERVAS E REEMBOLSOS
8. DADOS PESSOAIS
9. DISPOSIÇÕES FINAIS E RESOLUÇÃO ALTERNATIVA DE LITÍGIOS
1. ENTREGA E DEVOLUÇÃO DA VIATURA
O CLIENTE declara que a viatura alugada encontra-se em bom estado de carroçaria, interior e mecânica, nomeadamente em bom estado de funcionamento e limpeza, pneus em boas condições, e com os respetivos equipamentos, acessórios e documentos, sem defeitos aparentes, exceto os que possam ser mencionados nos documentos do Check-Out, e que é sua obrigação devolvê-la nas mesmas condições que a recebeu, no local, data e hora designados no Contrato.
Em caso de deterioração dos pneus por razões alheias a uma utilização prudente e normal, o CLIENTE obriga-se a substituir de imediato e à sua custa, por pneu com as mesma características e marca, e de acordo com as instruções que esta lhe transmitir, devendo as reparações constatar de fatura detalhada com indicação dos pneus substituídos. Caso o cliente não consiga idêntica marca obriga-se a substituir de imediato ambos os 2 pneus de acordo com o que a lei exige.
Caso a utilização do veículo viole o Contrato, AUTO-LIMA RENT-A-CAR tem o direito de terminar o Contrato, pelo que se torna obrigatório a devolução do veículo pelo CLIENTE no local acordado, sob pena do veículo ser-lhe retirado, as expensas deste, nos termos da lei.
O AUTO LIMA RENT-A-CAR não é responsável pelo cliente ou terceiros pela perda, roubo, furto ou danos materiais de bens deixados no veículo, durante e após o período de aluguer.
1.1. O CLIENTE devolverá o veículo no termo do Contrato ou à data da sua resolução, salvo acordo em contrário, nas instalações da AUTO LIMA RENT-A-CAR, onde o mesmo foi entregue, dentro das horas de expediente, ou em local por este indicado, sob pena de se considerar o incumprimento do contrato.
Não sendo o veículo devolvido na data e hora acordada, o cliente obriga-se a pagar à empresa AUTO LIMA RENT-A-CAR a título de cláusula penal, por cada dia, inteiro ou fração, uma quantia calculada com base no triplo da tarifa diária para o veículo alugado, sujeitando-se ainda a que a AUTO LIMA RENT-A-CAR desencadeie os procedimentos judiciais civis e ou criminais necessários à recuperação do veículo e ressarcimento dos prejuízos sofridos, nomeadamente o recurso a procedimento cautelar adequado à restituição do veículo.
Se o veículo for deixado em local diferente do acordado, haverá lugar a uma indemnização quilométrica ou uma “taxa” de retorno, em conformidade com as tarifas em vigor correspondentes à distância entre o local onde ficar o veículo e o local de origem.
O CLIENTE é responsável por todas as perdas ou danos, incluindo o furto ou roubo do veículo, caso o mesmo não seja devolvido a um funcionário do AUTO LIMA RENT-A-CAR.
Apresentando o veículo defeitos, danos ou níveis de sujidade contrários ao seu uso prudente e normal, em especial quando exigir à AUTO LIMA RENT-A-CAR uma limpeza extraordinária e profunda do exterior/interior do veículo, ao invés de uma limpeza simples e corrente, como a que seria possível num centro de lavagem manual self-service, o CLIENTE indemnizará ao AUTO-LIMA RENT-A-CAR pelo respetivo custo da sua reparação e ou limpeza extraordinária.
É expressamente proibido fumar em qualquer viatura. Caso se verifique que o cliente tenha fumado na viatura será cobrada uma taxa de 100€ para limpeza do interior da viatura, independentemente do tipo de seguro contratado.
No ato da devolução, caso o cliente não devolva a viatura minimamente limpa para a verificação do Check-In do veículo, a AUTO-LIMA RENT-A-CAR tem o direito de ficar como caução um valor de 250€ até 500€ que será devolvido logo após se verifique que não exista danos.
O AUTO LIMA RENT-A-CAR não pratica tabela diferenciada a condutores jovens.
O AUTO LIMA RENT-A-CAR reserva se ao direito de fazer UPGRADE / VISTORIA gratuito de viatura, quando for necessário, sem aviso prévio.
2. UTILIZAÇÃO DO VEÍCULO
2.1. O CLIENTE obriga-se a:
A) Fazer um uso normal e prudente do veículo, cumprindo a Lei, em especial o Código da Estrada, assegurando-se que o veículo fica fechado em local seguro quando não esteja a ser utilizado;
B) Utilizar o combustível adequado;
C) Utilizar com diligência o veículo, seus equipamentos e dispositivos de segurança;
D) Comunicar imediatamente qualquer anomalia ou defeito do funcionamento do veículo;
E) Restituir o veículo findo o prazo do aluguer, no mesmo estado de utilização, com o equipamento e documentos respetivos;
F) Pagar, logo que seja solicitado, o preço do aluguer e os encargos decorrentes que lhe sejam imputados pelo AUTO LIMA RENT-A-CAR, nomeadamente por reparações de danos no veículo, o combustível em falta na sua devolução;
G) Evitar que por ato ou omissão, terceiros fiquem com a convicção de que o veículo é sua propriedade, avisando ao AUTO LIMA RENT-A-CAR imediatamente em caso de penhora, arresto, furto, roubo, requisição, confisco ou qualquer outra ofensa de propriedade, posse ou detenção do veículo;
2.2. O CLIENTE compromete-se a não utilizar e/ou não permitir o uso do veículo nas seguintes situações:
A) Transporte de passageiros ou mercadorias em violação da Lei;
B) Em provas ou treinos desportivos de qualquer natureza oficiais ou não;
C) Utilizado para empurrar ou puxar qualquer veículo ou reboque ou qualquer outro objeto com ou sem rodas;
D) Conduzido por pessoa não identificada e aceite pela AUTO LIMA RENT-A-CAR, conforme o estipulado no Contrato ou documento anexo como condutores adicionais;
E) Por qualquer pessoa sob influência de álcool, estupefacientes, medicação ou qualquer outra substância não permitida por lei e que, direta ou indiretamente, reduza a sua perceção e/ ou capacidade de reação;
F) Por pessoas detentoras de carta de condução válida há menos de 1 ano e pessoas com idades inferiores a 19,20 ou 25 anos conforme o grupo a que pertence o veículo;
G) É vedado ao CLIENTE, relativamente ao veículo, seus documentos, ferramentas, peças e componentes, praticar os seguintes atos: sublocar, emprestar, ceder, vender, onerar ou por qualquer forma dar em garantia, transformar, modificar ou colocar menções publicitárias ou comerciais;
• O CLIENTE é exclusivamente responsável pelas coimas, multas e outras penalizações que os Tribunais e as Autoridades Administrativas fixarem, na sequência de processos contraordenacionais e penais por infrações ao Código da Estrada, estacionamento, entre outras cometidas com o veículo, durante o período de aluguer;
• O CLIENTE não poderá retirar a viatura fora da ilha de São Miguel salvo com autorização previamente expressa da parte de AUTO LIMA RET-A-CAR;
• O Contrato considerar-se-á automaticamente resolvido se o veículo for utilizado em condições que constituam violação do mesmo, tendo o AUTO LIMA RENT-A-CAR o direito a recuperar o veículo, a qualquer momento e por qualquer forma, sem necessidade de aviso prévio, sendo os encargos respetivos exclusivamente da responsabilidade do CLIENTE, sem prejuízo das indemnizações a que legal ou contratualmente caibam ao AUTO LIMA RENT-A-CAR ou a terceiros, se for o caso.
3. COMBUSTÍVEL, MANUTENÇÃO E REPARAÇÕES DO VEÍCULO
Caso se aperceba da existência de qualquer problema técnico no veículo, o CLIENTE deve imobiliza-lo imediatamente e contatar AUTO LIMA RENT-A-CAR, ou em caso de fora de fora de horas, contatar a assistência em viagem 24 horas através do telefone (+351) 21 386 33 22
A. No caso de o veículo ficar imobilizado devido a avaria, as reparações só poderão ser efetuadas pelo CLIENTE se autorizadas por escrito pelo AUTO LIMA RENT-A-CAR e de acordo com as instruções que esta lhe transmitir.
B. As despesas de reboque, devido a má utilização do veículo, serão da responsabilidade do CLIENTE.
C. O CLIENTE deve tomar todas as medidas de proteção necessárias para manter o veículo nas mesmas condições que lhe foi entregue, nomeadamente deve efetuar inspeções regulares ao estado do veículo quanto ao óleo, à água e à pressão dos pneus. Despesas com óleos deverá ser documentalmente comprovada por forma a permitir o reembolso ao AUTO LIMA RENT-A-CAR.
D. A viatura é entregue e deve ser devolvida atestada de combustível, sob pena de lhe ser imputado o custo do combustível em falta, acrescido de “taxa” de serviço de reabastecimento legalmente permitida. Para todas as tarifas anunciadas, a política de combustível é de cheio para cheio.
E. Em caso de introdução de combustível e/ ou substância de tipo diferente do utilizado pela viatura deverá contatar imediatamente AUTO LIMA RENT-A-CAR. O CLIENTE é responsável pelas despesas inerentes à substituição integral do combustível, desmontagem e lavagem de depósito, afinação do motor ou outros danos que possam ser causados devido à negligência.
É expressamente proibido e contraproducente o CLIENTE usar quaisquer recursos a “manipulações” ou que tome iniciativas para ocultar qualquer tipo de danos que possam surgir durante o seu período de aluguer, sujeitando-se a pagar indeminizações por razões de incumprimento do contrato ou uma penalização acrescida acima do valor do custo de um pneu ou outro tipo de danos que pudessem ser cobrados de forma justa pela nossa empresa. Este tipo de atos são considerados perigosos pondo em risco a entrega do veículo ao próximo cliente e imorais à AUTO LIMA RENT-A-CAR que zela pelos melhores interesses dos nossos Clientes.
4. PREÇOS, PRAZOS, PAGAMENTO E QUILÓMETROS
a) O preço de aluguer é determinado pela tarifa em vigor para a categoria do respetivo veículo e pago antecipadamente. O CLIENTE também poderá adquirir extras opcionais cujo valor é apresentado com taxa do IVA legalmente em vigor. Após o CLIENTE selecionar todos as opções que pretende, é apresentado o valor final a pagar;
b) A tarifa é calculada em 24 horas, iniciando após a entrega da viatura ao Cliente;
c) A Quilometragem é livre e ilimitada;
d) Caso o CLIENTE deseje o prolongamento do aluguer, deverá obter previamente e por escrito a concordância da AUTO LIMA RENT-A-CAR, procedendo ao pagamento antecipado dos montantes de aluguer devidos pelo prolongamento;
e) Verificando-se o prolongamento do aluguer, o CLIENTE deverá ter sempre consigo as cópias de Contrato que demonstrem o acordo dado pela AUTO LIMA RENT-A-CAR para o prolongamento do Contrato.
f) Não se verificando o prolongamento do aluguer, o Contrato cessa no termo do prazo ainda em vigor, e caso o CLIENTE não entregue imediatamente a viatura, aplicar-se-á o disposto na Cláusula 1.1 deste Contrato;
O Cliente obriga-se ainda a pagar/caucionar ao AUTO LIMA RENT-A-CAR, além do preço de aluguer:
• As verbas correspondentes à duração efetiva do aluguer;
• Os valores referentes a caução ou franquia devidos pelo aluguer, nos termos de tarifa em vigor no momento do aluguer (quando aplicados);
• As verbas correspondentes aos danos emergentes de acidente a que tiver dado causa, ou em caso de furto ou roubo não cobertos pelo seguro. Se tais danos forem cobertos pelo seguro, apenas até ao montante máximo das respetivas franquias. Não sendo cobertas pelo seguro, as eventuais despesas de internamento e assistência médica de condutor e passageiros;
• Os impostos e taxas exigíveis por força das situações nas alíneas antecedentes;
• A verba de €70,00 (setenta euros) mais IVA, em caso de extravio dos documentos do veículo;
• A verba definida por lei, mais IVA, pelo serviço de reabastecimento do veículo, sempre que este não seja devolvido devidamente atestado de combustível;
• A verba de €100,00 (cem euros) mais IVA, em caso de necessidade de limpeza extraordinária do veículo;
• Em caso de perda da chave da viatura automóvel ou danos irreversíveis da mesma, o CLIENTE obriga-se a pagar entre €200 (duzentos euros) a €500 (quinhentos euros), conforme o grupo a que pertence o veículo;
• Em caso de furo e/ou dano que destrua apenas o pneu, em utilização prudente e normal, o CLIENTE deverá assumir o pagamento de €50 (cinquenta euros) a €250 (duzentos e cinquenta euros), conforme o grupo a que pertence o veículo, mais custos administrativos de €30 (trinta euros) no ato de devolução do veículo.
• As despesas judiciais e extrajudiciais, multas e outras sanções pecuniárias, qualquer que seja a sua natureza, decorrentes da violação de qualquer norma legal imputável ao CLIENTE ou ao veículo durante o período de aluguer;
• Sendo a AUTO LIMA RENT-A-CAR notificada, em consequência de contraordenação ou conduta ilícita praticada pelo CLIENTE, para identificar o mesmo, este obriga-se a pagar a título de despesas administrativas, a verba de €25,00 (vinte e cinco euros) pela informação prestada às entidades competentes;
• As despesas e custos incorridos pela AUTO LIMA RENT-A-CAR para obter o cumprimento pelo CLIENTE do disposto no Contrato, nomeadamente a cobrança de quantias que sejam devidas por este à AUTO LIMA RENT-A-CAR, nos termos legalmente previstos;
• O custo da reparação e os danos a que tiver dado causa, nomeadamente por choque, colisão, capotamento, furto e ou roubo do veículo e a sua imobilização, relativamente aos quais:
I. Nos débitos a efetuar serão utilizadas as tarifas em vigor no momento da ocorrência dos factos.
II. A responsabilidade do CLIENTE, tendo o veículo sido utilizado de acordo com as condições previstas no Contrato, pode ser limitada se contratado previamente um serviço de redução de franquia.
III. O CLIENTE, para garantia do cumprimento das obrigações decorrentes do Contrato, nomeadamente quanto a combustível e franquia, prestará caução pelo montante referido no Contrato, cartão de débito ou crédito autorizando expressamente a AUTO LIMA RENT-A-CAR a preencher e a debitar as importâncias devidas.
IV. A caução será restituída ao CLIENTE logo que o veículo seja devolvido ao AUTO LIMA RENT-A-CAR e sejam liquidados todos os valores devidos pelo primeiro. Todavia, caso existam valores por liquidar (entre outros, dias adicionais de aluguer, despesas de combustível e/ou a franquia), a AUTO LIMA RENT-A-CAR aplicará o valor da caução, total ou parcialmente, no pagamento dos mesmos, sem prejuízo de reclamar judicialmente o montante ainda em dívida.
AUTO LIMA RENT-A-CAR dispõe ao CLIENTE as seguintes formas de pagamento ONLINE:
• VISA e MASTERCARD
• PAYPAL
• MULTIBANCO (Os pagamentos realizados através de referência MB deverão ser realizados até 24 horas após a efetivação da reserva)
5. SEGUROS
O CLIENTE e/ou o condutor autorizado do veículo, participam como segurados de uma apólice de seguro de automóveis que cobre a responsabilidade civil limitada até ao montante máximo de € 50.000.000,00, em conformidade com as leis vigentes no País.
O CLIENTE pode contratar as seguintes coberturas e serviços:
BASIC:
– RESPONSABILIDADE CIVIL: Esta cobertura contempla um Seguro de Danos Contra Terceiros. Em caso de acidente ou danos na viatura a responsabilidade pelo pagamento dos danos na viatura alugada será totalmente imputado ao CLIENTE sem limite de valores.
– Será efetuada uma Caução / Depósito (VISA ou MASTERCARD) conforme o segmento apenas no ato da entrega da viatura e que será devolvida caso não exista danos no CHECK-IN
RELAX:
– CDW (Collision Damage Waiver) – Cobertura de Danos Próprios. Esta cobertura contempla uma cobertura parcialmente dos danos provocados por acidente, colisão, capotamento, roubo ou incêndio, em que o CLIENTE será responsável pelo valor dos danos até ao máximo da franquia, variável conforme segmento da viatura. Má uso, Negligência e Danos por baixo da viatura, jantes, pneus, quebra de vidros e interior não se aplicam.
– Redução de 50% da Caução/Depósito (VISA ou MASTERCARD) conforme o segmento apenas no ato da entrega da viatura e que será devolvida caso não se verifique danos no CHECK-IN
– 2º Condutor Gratuito (Condutor Extra)
GOLD:
– CDW (Collision Damage Waiver) – Cobertura de Danos Próprios. Esta tarifa contempla uma cobertura de danos na viatura de aluguer provocados por acidente, colisão, capotamento, roubo ou incêndio, em que o CLIENTE será responsável pelo valor dos danos até ao máximo da franquia, variável conforme segmento da viatura. Má Uso, Negligência e Danos por baixo da viatura, jantes, pneus, quebra de vidros e interior não se aplicam.
– Sem Caução/Depósito no ato da entrega da viatura
– 2º Condutor Gratuito (Condutor Extra)
– Tarifa Reembolsável até 7 dias de antecedência
– PAI (Personal Accidente Insurence) – Seguro de Acidentes Pessoais
– TW (Theaf Waiver) – Cobertura de Roubo
O Cliente poderá adicionar serviços complementares:
– Cadeira Ovinho (Recém Nascido) – €4,00 por dia (Será cobrado o valor máximo de 24€ por aluguer)
– Cadeira para Criança (1 a 4 anos) – €2,00 por dia (Será Cobrado o valor máximo de 14€ por aluguer)
– Assento para Criança (4 a 12 anos) – €2,00 por dia (Será Cobrado o valor máximo de 7€ por aluguer)
– GPS (Conforme disponibilidade do Rent-a-car) – €2,00 por dia (Será cobrado o valor máximo de 20€ por aluguer)
Seguro PAI:
Esta cobertura atribui uma indemnização ao condutor e passageiros da viatura (consoante a capacidade máxima da viatura indicada no DUA), na eventualidade de invalidez permanente ou morte no valor de €5.000. Inclui, ainda, despesas médicas em caso de acidente até €750 em relação ao condutor e até €500 nos ocupantes.
I. Em caso de sinistro, mesmo com a entrega de DAAA (Declaração Amigável de Acidente Automóvel), o CLIENTE é responsável pelo pagamento dos danos causados à viatura até ao montante máximo da franquia em vigor no período do Contrato, exceto se a responsabilidade for assumida por outro interveniente no acidente.
II. Apenas o CLIENTE e/ou os condutores autorizados usufruirão dos serviços de redução de franquia; a inobservância desta disposição implica a anulação total das coberturas constantes deste artigo, ficando igualmente nulas as disposições deste artigo em caso de acidente motivado por negligência, embriaguez, uso de estupefaciente ou não cumprimento por parte do CLIENTE e/ou condutor de todas as condições gerais do aluguer e das normas do Código da Estrada e demais legislação aplicável, sendo igualmente anulada a cobertura de seguro se o CLIENTE não devolver à AUTO LIMA RENT-A-CAR as chaves da viatura em caso de roubo e/ ou furto.
III. Em caso de acidente devido a excesso de velocidade, negligência, condução sob influência de álcool, produtos estupefacientes ou consumo de qualquer produto que diminua a capacidade de condução, será o CLIENTE responsável pela totalidade das despesas da reparação e indemnização correspondente ao tempo de paralisação do veículo acidentado, mesmo que haja sido contratado um serviço de redução de franquia/caução.
IV. O seguro e eventuais serviços de redução de franquia não ilibam o CLIENTE do pagamento de danos causados de forma negligente, nas partes superior, inferior e interior do veículo, pneus, jantes e motor, desde que não haja colisão.
V. Se o CLIENTE deliberadamente tiver fornecido à AUTO LIMA RENT-A-CAR informações falsas, designadamente relativas à sua identidade, morada, endereço eletrónico, contacto telefónico ou validade da carta de condução, a AUTO LIMA RENT-A-CAR reserva-se no direito de repercutir sobre o CLIENTE todos os custos acrescidos incorridos resultantes de tais declarações, sem prejuízo da responsabilidade criminal que ao caso caiba.
6. O QUE FAZER EM CASO DE ACIDENTE OU DANOS NA VIATURA
6.1. O CLIENTE protegerá os interesses da AUTO LIMA RENT-A-CAR adotando os seguintes procedimentos:
A. Participar imediatamente às autoridades policiais qualquer acidente, furto, roubo e/ou incêndio, mesmo que parcial, obrigando-se, igualmente, a participar no prazo máximo de 24 horas à AUTO LIMA RENT-A-CAR tais situações;
B. Não abandonar o local do acidente, furto, roubo e/ou incêndio antes da chegada das autoridades policiais, sob pena de lhe serem imputados os danos decorrentes daqueles na totalidade, não tendo as coberturas decorrentes do serviço de redução de franquia eventualmente contratado, qualquer efeito em caso de incumprimento desta cláusula;
C. Mencionar a participação das circunstâncias efetivas em que ocorreu o acidente, a data, a hora, o local, nome e morada das testemunhas, o nome e morada do proprietário e do condutor do terceiro veiculo envolvido e a matrícula, marca, companhia de seguros e número de apólice de tal terceiro veículo;
6.2. Todos os danos resultantes da má utilização do automóvel, bem assim, todas as despesas da reparação e indeminização correspondente ao tempo de paralisação do veículo acidentado, são da exclusiva responsabilidade do cliente mesmo no caso de subscrição da Cobertura GOLD, designadamente:
• Em caso de acidente devido a excesso de velocidade;
• Em caso de acidente e/ou condução sob influência de álcool, estupefacientes ou consumo de qualquer outro produto que diminua a capacidade de condução;
• Todas as coberturas só são válidas durante o período acordado no contrato. Fora desse período, o CLIENTE será o único responsável, declinando, desde já, a AUTO LIMA RENT-A-CAR toda e qualquer responsabilidade por acidentes causados nesta situação.
7. POLÍTICA DE CANCELAMENTOS, ALTERAÇÕES DE RESERVAS E REEMBOLSOS
• A reserva efetuada e confirmada poderá ser cancelada com 7 dias de antecedência sendo restituído os valores pagos realizados na totalidade da mesma forma que o pagamento foi realizado, deduzida as respetivas despesas bancárias e administrativas;
• A reserva pode ser alterada até 48 Horas de antecedência através do seguinte correio eletrónico: rentacar@auto-lima.com
• Se o cliente decidir rescindir o Contrato de forma antecipada, o montante correspondente aos dias em que não desfrutou do veículo (impostos incluídos) será integralmente retido como indemnização.
• A não comparência no ato da entrega da viatura não será reembolsada e a reserva será cancelada sem direito a restituição do montante pago.
8. DADOS PESSOAIS
Nos termos do Regulamento Geral de Proteção de Dados, a AUTO LIMA RENT-A-CAR, na qualidade de responsável pelo tratamento, procederá ao tratamento dos dados pessoais do Cliente para várias finalidades: gestão de cliente, cumprimento e obrigações legais (Decretos de Lei n.º 181/2012 de 06.08, Decreto de Lei n.º 15/88 de 16.01 e Decreto de Lei n.º 47/2018 de 20.06).
O Cliente autoriza a AUTO LIMA RENT-A-CAR a proceder à respetiva recolha e tratamento das seguintes categorias de dados pessoais: nome, número de telefone e/ou telemóvel; sexo; idade; morada; número de contribuinte; número de passaporte e data de emissão; cartão de cidadão e data de validade; número de carta de condução de data de emissão; e-mail; IBAN ou NIB
O CLIENTE autoriza que, no caso de incumprimento do Contrato, a AUTO LIMA RENT-A-CAR transmita os seus dados pessoais à ARAC (Associação dos Industriais de Aluguer de Automóveis sem Condutor), para inclusão na Base de Dados de clientes incumpridores, a qual se encontra devidamente autorizada pela Comissão Nacional de Proteção de Dados; às autoridades policiais e/ou judiciais, em caso de pedido por conta de infrações ao Código da Estrada e por motivos de investigação criminal.
O CLIENTE expressamente autoriza a AUTO LIMA RENT-A-CAR a efetuar a reprodução física e/ou digital do Cartão de Cidadão, assim como da carta de condução, bem como a conservar as respetivas reproduções durante o tempo estritamente necessário às finalidades em questão.
9. DISPOSIÇÕES FINAIS E RESOLUÇÃO ALTERNATIVA DE LITÍGIOS
O CLIENTE aceita as Condições Particulares e Gerais deste Contrato, que lhe foram atempadamente explicadas, tendo ficado ciente dos seus direitos e obrigações, que se obriga a observar e respeitar.
Para todos os litígios emergentes do Contrato, fica estipulado o foro da Comarca de Ponta Delgada, com expressa renúncia a qualquer outra, salvo disposição legal processual imperativa em contrário.
O CLIENTE está informado, de que em caso de litígio pode recorrer ao Centro Nacional de Informação e Arbitragem de Conflitos de Consumo. A AUTO LIMA RENT-A-CAR não se encontra vinculada por adesão ou imposição legal decorrente de arbitragem necessária, a qualquer entidade de resolução alternativa de litígios de consumo. Mais informação sobre as Entidades disponíveis para a promoção da resolução extrajudicial de litígios nacionais e transfronteiriços ao abrigo do disposto no artigo 18.º da Lei n.º 144/2015da de 08 de Setembro, quando os mesmos sejam iniciados por um consumidor contra um fornecedor de bens ou prestador de serviços e respeitem a obrigações contratuais resultantes de contratos de compra e venda ou de prestação de serviços, celebrados entre fornecedor de bens ou prestador de serviços estabelecidos e consumidores residentes em Portugal e na EU, consultar o Portal do Consumidor (WWW.CONSUMIDOR.PT) ou ACRA – Associação de Consumidores da Região dos Açores, Rua de São João, 9500-022, Telefone: 927394721.
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CONTACTOS
Rua Eng. Rolando Sousa Lima, 100
Arm. 3.27 – Azores Park
9500-794 Ponta Delgada
São Miguel – Açores
SEG.-SEX. 09:00 – 18:00
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